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6015845-32.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
PEDRO CAVALCANTE NUNES
Autor
PEDRO CAVALCANTE NUNES
Terceiro
SHIRLENE MARIA DA CRUZ DE MIRANDA
CPF 874.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
LAIS PEREIRA DE ALMEIDA
OAB/AP 2591Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 11:03

Transitado em Julgado em 05/03/2026

06/03/2026, 11:02

Juntada de Certidão

06/03/2026, 11:02

Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE NUNES em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:18

Publicado Intimação em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

17/02/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015845-32.2025.8.03.0002. REQUERENTE: PEDRO CAVALCANTE NUNES REQUERIDO: SHIRLENE MARIA DA CRUZ DE MIRANDA SENTENÇA Foi concedido à parte autora prazo para emendar a petição inicial. Todavia, deixou trans Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

16/02/2026, 00:00

Indeferida a petição inicial

10/02/2026, 07:49

Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

09/02/2026, 12:22

Conclusos para julgamento

09/02/2026, 12:22

Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE NUNES em 28/01/2026 23:59.

05/02/2026, 13:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025

04/12/2025, 03:45

Publicado Intimação em 04/12/2025.

04/12/2025, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6015845-32.2025.8.03.0002. REQUERENTE: PEDRO CAVALCANTE NUNES REQUERIDO: SHIRLENE MARIA DA CRUZ DE MIRANDA DECISÃO Em análise preliminar da petição inicial e dos documentos a ela anexos observa-se que NÃO consta o comprovante de Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)

03/12/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

30/11/2025, 09:25
Documentos
Sentença
10/02/2026, 07:49
Decisão
30/11/2025, 09:25