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0002570-29.2022.8.03.0001

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 4.538,90
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-00
Autor
MAYARA SUHELLENE DA SILVA SANTOS MACEDO
CPF 022.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
OAB/AP 1233Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:47

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA - emitido(a) em 11/06/2024

11/06/2024, 10:53

Certifico que os autos aguardam assinatura de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4579967.

11/06/2024, 10:34

MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - MAYARA SUHELLENE DA SILVA SANTOS MACEDO - emitido(a) em 05/06/2024

05/06/2024, 11:06

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 225,54 foi registrada no Banco Central

05/06/2024, 08:52

Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará em favor da parte credora do valor depositado à ordem 99.Expeça-se mandado de penhora e avaliação para satisfazer a execução no valor do débito de R$ 9.918,60, observando-se o endereço Rua 07, nº 256, Bairro Marabaixo I, em fre (...)

03/06/2024, 11:05

Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.

31/05/2024, 11:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FERNANDO MANTOVANI LEANDRO

31/05/2024, 11:03

Avaliação e penhora de bens

31/05/2024, 09:24

Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 29/04/2024 11:46:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE (Advogado Autor).

16/05/2024, 08:38

Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 29/04/2024 11:46:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE

14/05/2024, 20:58

Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.

14/05/2024, 20:53

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240007230758

03/05/2024, 18:28

Certifico que encaminho autos para cumprimento diligencia SISBAJUD

02/05/2024, 12:47

Em Atos do Juiz. Citada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito. A parte credora requereu o bloqueio de valores via Sisbajud.Assim, defiro o pedido do credor, promova-se consulta e bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 9.688,28, havendo bloqueio, formalizem (...)

29/04/2024, 11:46
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000903
19/06/2023, 11:46
PETIÇÃO
06/12/2022, 09:34
PROCURAÇÃO
06/12/2022, 09:34