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6094165-02.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
CLEYTON RENNAN SANTOS DA SILVA
OAB/AP 4854•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 08:18Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 11:49Confirmada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 00:02Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/02/2026, 09:35Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JAIME BATISTA DE CARVALHO - CPF: 568.091.582-00 (INVESTIGADO)
05/02/2026, 17:03Expedição de Termo de Audiência.
05/02/2026, 17:03Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2026 10:45, 1ª Vara de Garantias de Macapá.
05/02/2026, 17:03Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 15:36Confirmada a comunicação eletrônica
16/12/2025, 13:39Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/12/2025, 13:39Juntada de Petição de certidão
16/12/2025, 13:39Juntada de Certidão
15/12/2025, 08:22Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 15:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:31Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:31Documentos
Decisão
•01/12/2025, 21:23
Decisão
•20/11/2025, 00:27