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6094165-02.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
CLEYTON RENNAN SANTOS DA SILVA
OAB/AP 4854Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2026, 08:18

Juntada de Petição de petição

20/02/2026, 11:49

Confirmada a comunicação eletrônica

20/02/2026, 00:02

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/02/2026, 09:35

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JAIME BATISTA DE CARVALHO - CPF: 568.091.582-00 (INVESTIGADO)

05/02/2026, 17:03

Expedição de Termo de Audiência.

05/02/2026, 17:03

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2026 10:45, 1ª Vara de Garantias de Macapá.

05/02/2026, 17:03

Juntada de Petição de petição

27/01/2026, 15:36

Confirmada a comunicação eletrônica

16/12/2025, 13:39

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/12/2025, 13:39

Juntada de Petição de certidão

16/12/2025, 13:39

Juntada de Certidão

15/12/2025, 08:22

Juntada de Petição de petição

12/12/2025, 15:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025

05/12/2025, 01:31

Publicado Intimação em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:31
Documentos
Decisão
01/12/2025, 21:23
Decisão
20/11/2025, 00:27