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6000175-20.2025.8.03.9001
Mandado de Segurança CívelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 19.155,25
Orgao julgador
Gabinete Recursal 04
Partes do Processo
FRANCISCA LIRA DOS SANTOS
CPF 873.***.***-20
MARIA ANGELA SOUZA DOS SANTOS
CPF 208.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 09:52Transitado em Julgado em 21/01/2026
06/02/2026, 09:52Juntada de Certidão
06/02/2026, 09:51Decorrido prazo de MARIA ANGELA SOUZA DOS SANTOS em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:01Juntada de Petição de ciência
12/01/2026, 20:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:04Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:04Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000175-20.2025.8.03.9001. IMPETRANTE: FRANCISCA LIRA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: Juiz do Juizado Especial Cível de Santana/AP DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Francisca Lira dos Santos contra ato do juiz do Juizado Especial Cível de Santana/AP, no âmbito do c
04/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000175-20.2025.8.03.9001. IMPETRANTE: FRANCISCA LIRA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: Juiz do Juizado Especial Cível de Santana/AP DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Francisca Lira dos Santos contra ato do juiz do Juizado Especial Cível de Santana/AP, no âmbito do c
04/12/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
02/12/2025, 14:59Retificado o movimento Conclusos para decisão
02/12/2025, 13:54Conclusos para julgamento
02/12/2025, 13:54Conclusos para decisão
02/12/2025, 08:13Documentos
TipoProcessoDocumento#226
•02/12/2025, 14:59
TipoProcessoDocumento#63
•25/11/2025, 15:59
TipoProcessoDocumento#216
•17/11/2025, 16:27