Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6071596-07.2025.8.03.0001

Tutela Antecipada AntecedenteIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JULCILENE COSTA PINTO
CPF 985.***.***-00
Autor
XADREZ,XAROPINHO
Terceiro
HEVERSON DOS SANTOS CASTRO
CPF 797.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO LEANDRO OLIVEIRA
OAB/AP 2268Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JULCILENE COSTA PINTO em 09/12/2025 23:59.

10/12/2025, 01:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025

05/12/2025, 02:20

Publicado Intimação em 05/12/2025.

05/12/2025, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6071596-07.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JULCILENE COSTA PINTO REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Vistos. Trata-se de ação ordinária movida por JULCILENE COSTA PINTO, em desfavor de HEVERSON DOS SANTOS CASTRO, na qual

04/12/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/12/2025, 19:04

Transitado em Julgado em 28/11/2025

03/12/2025, 19:02

Juntada de Certidão

03/12/2025, 19:02

Extinto o processo por desistência

28/11/2025, 11:54

Conclusos para julgamento

27/11/2025, 20:51

Proferidas outras decisões não especificadas

27/11/2025, 13:26

Juntada de Petição de petição

18/11/2025, 16:11

Conclusos para decisão

15/10/2025, 10:20

Juntada de Petição de petição

07/09/2025, 11:15

Não Concedida a tutela provisória

06/09/2025, 00:19

Juntada de Petição de custas

04/09/2025, 10:40
Documentos
Sentença
28/11/2025, 11:54
Decisão
27/11/2025, 13:26
Decisão
06/09/2025, 00:19