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6071596-07.2025.8.03.0001
Tutela Antecipada AntecedenteIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JULCILENE COSTA PINTO
CPF 985.***.***-00
XADREZ,XAROPINHO
HEVERSON DOS SANTOS CASTRO
CPF 797.***.***-68
Advogados / Representantes
FABIANO LEANDRO OLIVEIRA
OAB/AP 2268•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JULCILENE COSTA PINTO em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:20Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6071596-07.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JULCILENE COSTA PINTO REQUERIDO: HEVERSON DOS SANTOS CASTRO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Vistos. Trata-se de ação ordinária movida por JULCILENE COSTA PINTO, em desfavor de HEVERSON DOS SANTOS CASTRO, na qual
04/12/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 19:04Transitado em Julgado em 28/11/2025
03/12/2025, 19:02Juntada de Certidão
03/12/2025, 19:02Extinto o processo por desistência
28/11/2025, 11:54Conclusos para julgamento
27/11/2025, 20:51Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2025, 13:26Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 16:11Conclusos para decisão
15/10/2025, 10:20Juntada de Petição de petição
07/09/2025, 11:15Não Concedida a tutela provisória
06/09/2025, 00:19Juntada de Petição de custas
04/09/2025, 10:40Documentos
Sentença
•28/11/2025, 11:54
Decisão
•27/11/2025, 13:26
Decisão
•06/09/2025, 00:19