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6096945-12.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
MATHEUS PEREIRA LOBATO
OAB/AP 5648•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 12:04Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 11:49Confirmada a comunicação eletrônica
20/02/2026, 00:02Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/02/2026, 09:22Expedição de Termo de Audiência.
06/02/2026, 12:10Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2026 11:00, 1ª Vara de Garantias de Macapá.
06/02/2026, 12:10Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANTHONY GABRIEL PEREIRA DA COSTA - CPF: 056.904.332-84 (INVESTIGADO)
06/02/2026, 12:10Juntada de Certidão
21/01/2026, 11:09Juntada de Certidão
12/01/2026, 11:31Expedição de Outros documentos.
12/01/2026, 11:31Juntada de Certidão
12/01/2026, 08:20Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA LOBATO em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 01:01Confirmada a comunicação eletrônica
16/12/2025, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 01:31Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 01:31Documentos
Decisão
•04/12/2025, 10:53