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6094022-13.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 48.010,38
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
IZAELDY DA CRUZ DO CARMO
CPF 005.***.***-18
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JULIO CEZAR PRINTES
OAB/AP 2935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de IZAELDY DA CRUZ DO CARMO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:29Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:19Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6094022-13.2025.8.03.0001. REQUERENTE: IZAELDY DA CRUZ DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora. Foi instaurado novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, distribuído sob o nº 0004465-57.2024.8.03.0000, versando sobre
01/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 00:19Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/03/2026, 22:27Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004465-57.2024.8.03.0000
30/03/2026, 12:56Concedida a gratuidade da justiça a IZAELDY DA CRUZ DO CARMO - CPF: 005.672.942-18 (REQUERENTE).
30/03/2026, 12:56Conclusos para decisão
23/03/2026, 08:11Juntada de Petição de petição
22/03/2026, 11:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 13:13Publicado Intimação em 11/03/2026.
11/03/2026, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6094022-13.2025.8.03.0001. REQUERENTE: IZAELDY DA CRUZ DO CARMO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ciente acerca da decisão proferida no Conflito de Competência nº 6000119-87.2026.8.03.0000 que declarou este Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá como competente para proce Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 08:16Documentos
Decisão
•30/03/2026, 12:56
Decisão
•09/03/2026, 08:16
Certidão
•27/02/2026, 10:23
Decisão
•21/01/2026, 14:07
Ofício Enviando Informações
•20/01/2026, 10:57
Decisão
•05/12/2025, 10:17
Decisão
•24/11/2025, 13:26