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6004471-25.2025.8.03.0000
Habeas Corpus CriminalLiberdade assistidaMedidas SocioeducativasDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
LUCAS PENHA GIBSON
CPF 018.***.***-97
LUIZ VITOR SOARES GIBSON
CPF 018.***.***-22
EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR
CPF 523.***.***-34
JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO
CPF 127.***.***-87
LUIZ VITOR SOARES GIBSON
Advogados / Representantes
EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR
OAB/AP 2222•Representa: ATIVO
JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO
OAB/AP 1332•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2026, 11:11Transitado em Julgado em 06/02/2026
09/02/2026, 11:11Juntada de Certidão
09/02/2026, 11:10Decorrido prazo de EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR em 05/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:03Decorrido prazo de JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO em 05/02/2026 23:59.
07/02/2026, 00:03Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 21/01/2026.
24/01/2026, 01:01Decorrido prazo de EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:01Decorrido prazo de JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:01Juntada de Petição de ciência
26/12/2025, 10:32Confirmada a comunicação eletrônica
23/12/2025, 08:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 01:19Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004471-25.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR, JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO Advogado(s) do reclamante: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR, JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO IMPETRADO: VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPA DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Cuida-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar,
19/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004471-25.2025.8.03.0000. IMPETRANTE: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR, JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO Advogado(s) do reclamante: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR, JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO IMPETRADO: VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPA DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Cuida-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar,
19/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/12/2025, 13:36Documentos
TipoProcessoDocumento#225
•18/12/2025, 13:36
TipoProcessoDocumento#225
•18/12/2025, 13:29
TipoProcessoDocumento#64
•11/12/2025, 11:17
TipoProcessoDocumento#64
•11/12/2025, 10:46