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6000998-07.2025.8.03.0008
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
VICENTE MEDEIROS REGO
CPF 757.***.***-87
AGREGUE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA
CNPJ 20.***.***.0006-24
Advogados / Representantes
REJANE COSTA DE DEUS
OAB/AP 1338•Representa: ATIVO
LAURA THAYNA MARINHO CAJADO
OAB/AP 2138•Representa: PASSIVO
ALVARO CAJADO DE AGUIAR
OAB/PA 15994•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/03/2026, 11:29Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 11:17Conclusos para decisão
26/02/2026, 10:50Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 10:46Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para atualizar a planilha com a multa de 10% e requerer as medidas executivas cabíveis.
13/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
12/02/2026, 08:06Decorrido prazo de LAURA THAYNA MARINHO CAJADO em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:32Decorrido prazo de ALVARO CAJADO DE AGUIAR em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:32Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:57Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 03:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 03:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000998-07.2025.8.03.0008. REQUERENTE: VICENTE MEDEIROS REGO REQUERIDO: AGREGUE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que pague o débito de 43.168,99
12/12/2025, 00:00Documentos
Decisão
•18/03/2026, 11:17
Decisão
•02/12/2025, 13:02
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/11/2025, 21:55
Sentença
•19/08/2025, 12:48
Termo de Audiência
•23/06/2025, 14:18
Termo de Audiência
•28/05/2025, 11:22
Despacho
•15/04/2025, 12:08