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6000998-07.2025.8.03.0008

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
VICENTE MEDEIROS REGO
CPF 757.***.***-87
Autor
AGREGUE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA
CNPJ 20.***.***.0006-24
Reu
Advogados / Representantes
REJANE COSTA DE DEUS
OAB/AP 1338Representa: ATIVO
LAURA THAYNA MARINHO CAJADO
OAB/AP 2138Representa: PASSIVO
ALVARO CAJADO DE AGUIAR
OAB/PA 15994Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

30/03/2026, 11:29

Proferidas outras decisões não especificadas

18/03/2026, 11:17

Conclusos para decisão

26/02/2026, 10:50

Juntada de Petição de petição

24/02/2026, 10:46

Publicado Intimação em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

14/02/2026, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para atualizar a planilha com a multa de 10% e requerer as medidas executivas cabíveis.

13/02/2026, 00:00

Juntada de Certidão

12/02/2026, 08:06

Decorrido prazo de LAURA THAYNA MARINHO CAJADO em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:32

Decorrido prazo de ALVARO CAJADO DE AGUIAR em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:32

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:57

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 03:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000998-07.2025.8.03.0008. REQUERENTE: VICENTE MEDEIROS REGO REQUERIDO: AGREGUE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que pague o débito de 43.168,99

12/12/2025, 00:00
Documentos
Decisão
18/03/2026, 11:17
Decisão
02/12/2025, 13:02
Execução / Cumprimento de Sentença
09/11/2025, 21:55
Sentença
19/08/2025, 12:48
Termo de Audiência
23/06/2025, 14:18
Termo de Audiência
28/05/2025, 11:22
Despacho
15/04/2025, 12:08