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6000121-92.2024.8.03.0011

Requerimento De Reintegracao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-56
Autor
QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO LOCAL OBJETO DA REINTEGRACAO
Terceiro
JACIVANE DOS SANTOS DE SOUSA
Terceiro
RG
Reu
QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO LOCAL OBJETO DA REINTEGRACAO
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: ATIVO
PEDRO VINICIUS FERREIRA PINTO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de ciência

29/04/2026, 16:55

Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:22

Confirmada a comunicação eletrônica

07/03/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:02

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000121-92.2024.8.03.0011. AUTOR: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REQUERIDO: JACIVANE DOS SANTOS DE SOUSA SENTENÇA I. Relatório Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido

25/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/02/2026, 12:13

Julgado procedente o pedido

11/02/2026, 18:18

Conclusos para julgamento

03/02/2026, 10:00

Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 29/01/2026 23:59.

30/01/2026, 13:23

Juntada de Petição de petição

28/01/2026, 15:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025

16/12/2025, 04:18

Publicado Intimação em 16/12/2025.

16/12/2025, 04:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000121-92.2024.8.03.0011. AUTOR: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REQUERIDO: JACIVANE DOS SANTOS DE SOUSA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) Intime-se a parte autora sobre o cumprimento da decisão de ID 161886

15/12/2025, 00:00

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

12/12/2025, 11:53
Documentos
Sentença
11/02/2026, 18:18
Decisão
12/12/2025, 11:53
Decisão
18/12/2024, 17:13
Despacho
23/10/2024, 16:04
Despacho
11/07/2024, 13:39
Decisão
13/05/2024, 20:54
Decisão
02/02/2024, 09:31