Voltar para busca
6000121-92.2024.8.03.0011
Requerimento De Reintegracao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-56
QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO LOCAL OBJETO DA REINTEGRACAO
JACIVANE DOS SANTOS DE SOUSA
RG
QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NO LOCAL OBJETO DA REINTEGRACAO
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: ATIVO
PEDRO VINICIUS FERREIRA PINTO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
29/04/2026, 16:55Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:22Confirmada a comunicação eletrônica
07/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:02Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000121-92.2024.8.03.0011. AUTOR: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REQUERIDO: JACIVANE DOS SANTOS DE SOUSA SENTENÇA I. Relatório Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido
25/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/02/2026, 12:13Julgado procedente o pedido
11/02/2026, 18:18Conclusos para julgamento
03/02/2026, 10:00Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 13:23Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 15:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:18Publicado Intimação em 16/12/2025.
16/12/2025, 04:18Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000121-92.2024.8.03.0011. AUTOR: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REQUERIDO: JACIVANE DOS SANTOS DE SOUSA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) Intime-se a parte autora sobre o cumprimento da decisão de ID 161886
15/12/2025, 00:00Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/12/2025, 11:53Documentos
Sentença
•11/02/2026, 18:18
Decisão
•12/12/2025, 11:53
Decisão
•18/12/2024, 17:13
Despacho
•23/10/2024, 16:04
Despacho
•11/07/2024, 13:39
Decisão
•13/05/2024, 20:54
Decisão
•02/02/2024, 09:31