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0041941-68.2020.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 19.692,42
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
CIRLEIA NARCISO
CPF 509.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
HAYRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0041941-68.2020.8.03.0001. REQUERENTE: CIRLEIA NARCISO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Embora o executado não tenha se manifestado sobre a planilha de cálculo da p Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

15/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

15/10/2025, 10:45

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

10/10/2025, 10:58

Em Atos do Juiz. A parte autora, requer o desarquivamento, requerendo a revogação dos poderes conferidos à Advogada CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO, OAB/AP 290. Requer ainda a habilitação de seu novo patrono, Dr. Breno Vinicius Ferreira de Souza, OAB (...)

26/09/2025, 09:20

PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E HABILITAÇÃO DE NOVO PATRONO

24/08/2025, 11:18

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

08/08/2022, 10:12

Decurso de Prazo para Reclamante O feito será remetido ao arquivo.

29/07/2022, 12:47

Certifico que o feito aguardará manifestação do Reclamante, por mais 10 dias.

14/07/2022, 13:49

Em Atos do Juiz. Aguarde-se o prazo para a parte autora por mais dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo aguardando requerimento.Intime-se para ciência.

06/07/2022, 13:06

Decurso de Prazo

05/07/2022, 09:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS

05/07/2022, 09:36

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2022 12:36:18 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de HAYRA RODRIGUES DE OLIVEIRA (Advogado Autor).

19/06/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2022 12:36:18 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HAYRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

09/06/2022, 11:59

Em Atos do Juiz. Intime-se parte autora para apresentar planilha de cálculo nos termos da parte final da decisão de ordem 52, qual seja:Caso a parte autora opte em renunciar aos valores superiores a alçada para a expedição RPV, deverá, no mesmo prazo, apresentar nov (...)

02/06/2022, 12:36

Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem 54.

30/05/2022, 08:35
Documentos
PETIÇÃO
10/03/2022, 23:42