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6100191-16.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
HELINO NOGUEIRA MAIA
CPF 003.***.***-55
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233Representa: PASSIVO
GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
OAB/BA 16283Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

10/03/2026, 15:01

Decorrido prazo de HELINO NOGUEIRA MAIA em 06/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:57

Juntada de Petição de contestação (outros)

14/01/2026, 12:12

Juntada de Petição de petição de habilitação

22/12/2025, 10:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025

16/12/2025, 04:23

Publicado Intimação em 16/12/2025.

16/12/2025, 04:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6100191-16.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HELINO NOGUEIRA MAIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO A autodeclaração de hipossuficiência, por si só, não induz presunção absoluta de v Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

15/12/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

12/12/2025, 15:21

Conclusos para decisão

10/12/2025, 08:30

Distribuído por sorteio

09/12/2025, 12:23

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

09/12/2025, 12:23
Documentos
Decisão
12/12/2025, 15:21