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6078985-43.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.632,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO DA COSTA BATISTA
CPF 614.***.***-15
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
DYOSEFER MAURICIO MATEUS
OAB/AP 5088•Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 13:37Transitado em Julgado em 25/03/2026
26/03/2026, 13:36Juntada de Certidão
26/03/2026, 13:36Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:20Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:20Publicado Intimação em 09/03/2026.
10/03/2026, 17:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Cível proposta por ANTONIO DA COSTA BATISTA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de financiamento de veículo com a ré, no qual alega terem sido inseridas cobranças indevidas a título de Seguro, Tarifa de Cadastro, Tarifa de Avaliação de Bem e Registro de Contrato, as quais totalizaram R$ 5.293,49. Sustenta a ocorrência de venda c
06/03/2026, 00:00Julgado improcedente o pedido
06/02/2026, 10:29Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 26/01/2026 23:59.
05/02/2026, 11:45Conclusos para julgamento
29/01/2026, 12:30Juntada de Certidão
29/01/2026, 12:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 01:23Publicado Intimação em 17/12/2025.
17/12/2025, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Caso a contestação contenha arguição de preliminares, ou seja, instruída com documentos além do instrumento de mandato, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
16/12/2025, 00:00Documentos
Sentença
•06/02/2026, 10:29
Decisão
•29/09/2025, 09:43