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6046912-18.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.210,45
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SANDRA REGINA PADILHA
CPF 639.***.***-49
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2026, 08:11Transitado em Julgado em 15/04/2026
11/05/2026, 08:11Juntada de Certidão
11/05/2026, 08:11Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2026, 09:57Retificado o movimento Conclusos para julgamento
28/04/2026, 07:48Conclusos para decisão
28/04/2026, 07:48Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:21Conclusos para julgamento
27/03/2026, 10:54Juntada de Petição de petição de habilitação
26/03/2026, 15:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 01:59Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se, intimem-se.
24/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
23/03/2026, 09:58Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 09:56Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/03/2026, 08:45Documentos
Decisão
•28/04/2026, 09:57
Sentença
•12/03/2026, 08:45
Sentença
•17/11/2025, 10:31
Despacho
•21/10/2025, 13:50
Termo de Audiência
•17/10/2025, 10:18
Decisão
•01/08/2025, 10:55