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6046912-18.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.210,45
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SANDRA REGINA PADILHA
CPF 639.***.***-49
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/05/2026, 08:11

Transitado em Julgado em 15/04/2026

11/05/2026, 08:11

Juntada de Certidão

11/05/2026, 08:11

Proferidas outras decisões não especificadas

28/04/2026, 09:57

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

28/04/2026, 07:48

Conclusos para decisão

28/04/2026, 07:48

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:21

Conclusos para julgamento

27/03/2026, 10:54

Juntada de Petição de petição de habilitação

26/03/2026, 15:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 01:59

Publicado Intimação em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se, intimem-se.

24/03/2026, 00:00

Juntada de Certidão

23/03/2026, 09:58

Expedição de Outros documentos.

23/03/2026, 09:56

Embargos de Declaração Não-acolhidos

12/03/2026, 08:45
Documentos
Decisão
28/04/2026, 09:57
Sentença
12/03/2026, 08:45
Sentença
17/11/2025, 10:31
Despacho
21/10/2025, 13:50
Termo de Audiência
17/10/2025, 10:18
Decisão
01/08/2025, 10:55