Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6002288-81.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
DEJACY JOSE DOS SANTOS
CPF 083.***.***-87
Autor
RUBENS SANTANA DOS SANTOS
Terceiro
RUBENS SANTANA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2026, 10:24

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 10:23

Expedição de Ofício.

11/03/2026, 10:21

Transitado em Julgado em 11/03/2026

11/03/2026, 10:18

Juntada de Certidão

11/03/2026, 10:18

Juntada de Petição de ciência

24/02/2026, 20:21

Confirmada a comunicação eletrônica

22/01/2026, 00:00

Decorrido prazo de RUBENS SANTANA DOS SANTOS em 18/12/2025 23:59.

19/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025

18/12/2025, 01:07

Publicado Intimação em 17/12/2025.

18/12/2025, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INAPLICABILIDADE DO RITO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Dejacy José dos Santos contra decisão da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, ao constatar tratar-se de posse velha, indeferiu a tutela liminar requerida na Ação de Re

16/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/12/2025, 14:06

Expedição de Certidão.

15/12/2025, 14:05

Expedição de Ofício.

15/12/2025, 14:03

Conhecido o recurso de DEJACY JOSE DOS SANTOS - CPF: 083.875.162-87 (AGRAVANTE) e não-provido

13/12/2025, 15:36
Documentos
TipoProcessoDocumento#74
13/12/2025, 15:36
TipoProcessoDocumento#64
30/07/2025, 11:44