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6002288-81.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
DEJACY JOSE DOS SANTOS
CPF 083.***.***-87
RUBENS SANTANA DOS SANTOS
RUBENS SANTANA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 10:24Expedição de Certidão.
11/03/2026, 10:23Expedição de Ofício.
11/03/2026, 10:21Transitado em Julgado em 11/03/2026
11/03/2026, 10:18Juntada de Certidão
11/03/2026, 10:18Juntada de Petição de ciência
24/02/2026, 20:21Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 00:00Decorrido prazo de RUBENS SANTANA DOS SANTOS em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
18/12/2025, 01:07Publicado Intimação em 17/12/2025.
18/12/2025, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. INAPLICABILIDADE DO RITO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Dejacy José dos Santos contra decisão da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, ao constatar tratar-se de posse velha, indeferiu a tutela liminar requerida na Ação de Re
16/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
15/12/2025, 14:06Expedição de Certidão.
15/12/2025, 14:05Expedição de Ofício.
15/12/2025, 14:03Conhecido o recurso de DEJACY JOSE DOS SANTOS - CPF: 083.875.162-87 (AGRAVANTE) e não-provido
13/12/2025, 15:36Documentos
TipoProcessoDocumento#74
•13/12/2025, 15:36
TipoProcessoDocumento#64
•30/07/2025, 11:44