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6016124-18.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 60.720,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MOISES BRAGA XAVIER
CPF 910.***.***-68
JOCELI CUSTODIO PANTOJA DE SOUSA
CPF 518.***.***-87
Advogados / Representantes
DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO
OAB/AP 3312•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/02/2026, 10:19Transitado em Julgado em 02/02/2026
04/02/2026, 10:19Juntada de Certidão
04/02/2026, 10:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 04:29Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 04:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6016124-18.2025.8.03.0002. AUTOR: MOISES BRAGA XAVIER REU: JOCELI CUSTODIO PANTOJA DE SOUSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de cobrança na qual o autor alega que permitiu que a genitora de suas filhas construís
17/12/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
16/12/2025, 08:08Retificado o movimento Conclusos para decisão
10/12/2025, 21:16Conclusos para julgamento
10/12/2025, 21:16Retificado o movimento Conclusos para julgamento
10/12/2025, 18:23Conclusos para decisão
10/12/2025, 18:23Conclusos para julgamento
09/12/2025, 20:49Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/12/2025, 17:42Distribuído por sorteio
02/12/2025, 17:42Documentos
Sentença
•16/12/2025, 08:08