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6082117-11.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ADENICE MARIA MORAES DA SILVA
CPF 415.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO WILLIAM CORREA PENA
OAB/AP 4468Representa: ATIVO
VALERIA DO SOCORRO NUNES TAVARES
OAB/AP 3217Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2026, 13:03

Juntada de Certidão

05/02/2026, 13:03

Transitado em Julgado em 09/01/2026

05/02/2026, 13:03

Decorrido prazo de ADENICE MARIA MORAES DA SILVA em 28/01/2026 23:59.

05/02/2026, 12:03

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

23/01/2026, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6082117-11.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ADENICE MARIA MORAES DA SILVA REQUERIDO: MARCELO ALEXANDRE PRADO MAGALHAES, ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a ausência de insurgência recursal em relação à sentença de ID 25498558, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os au Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/01/2026, 00:00

Determinado o arquivamento definitivo

16/01/2026, 19:41

Juntada de Petição de petição

09/01/2026, 13:56

Conclusos para decisão

19/12/2025, 15:21

Juntada de Petição de petição

19/12/2025, 11:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025

18/12/2025, 03:47

Publicado Intimação em 18/12/2025.

18/12/2025, 03:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6082117-11.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ADENICE MARIA MORAES DA SILVA REQUERIDO: MARCELO ALEXANDRE PRADO MAGALHAES, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação (ID 24148260). É o relatório. A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da pa Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

17/12/2025, 00:00

Extinto o processo por desistência

16/12/2025, 12:22
Documentos
Decisão
16/01/2026, 19:41
Sentença
16/12/2025, 12:22
Decisão
06/11/2025, 16:20
Decisão
16/10/2025, 21:17