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0023540-60.2016.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2016
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
PEDRO SOARES DA CRUZ
CPF 572.***.***-68
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA O Juizado Especial Cível funciona com base na simplicidade do procedimento, celeridade e economia processual, não sendo possível nomear curador especial na hipótese de desaparecimento da parte. O procedimento do JEC exige comparecimento pessoal do autor, de forma que não há como prosseguir com atos processuais, como audiência ou aceitação de propostas, sem a presença do reclamante. Ou seja, a ausência prolongada do autor inviabiliza o prosseguimento do feito, não havendo outra solução s

18/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/02/2023, 00:42

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

12/07/2022, 08:34

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

21/09/2021, 22:16

Certifico que aguarda prazo

02/09/2021, 03:38

Certifico que aguarda prazo

09/06/2021, 12:53

Certifico que aguarda prazo

10/03/2021, 08:35

Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão proferida no evento #39.

10/03/2021, 08:05

Certifico que faço conclusos

09/03/2021, 15:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

09/03/2021, 15:55

PROCESSO SUSPENSO - TEMA: 954.

23/09/2020, 17:59

PROCESSO SUSPENSO - TEMA: 954.

18/05/2020, 01:17

PROCESSO SUSPENSO - TEMA: 954.

06/02/2020, 09:25

PROCESSO SUSPENSO - TEMA: 954.

09/10/2019, 12:46

PROCESSO SUSPENSO - TEMA: 954.

03/09/2019, 08:58
Documentos
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