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6102037-68.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 3.542,32
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANDERSON RIRLEY DE ALMEIDA SALES
CPF 707.***.***-49
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS
OAB/AP 5273•Representa: ATIVO
FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO
OAB/AP 4810•Representa: ATIVO
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/BA 43804•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 04/05/2026
07/05/2026, 07:51Juntada de Certidão
07/05/2026, 07:51Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:35Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:35Decorrido prazo de VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:35Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:02Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:02Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Julgado improcedente o pedido
29/03/2026, 19:28Documentos
Sentença
•29/03/2026, 19:28
Decisão
•25/02/2026, 09:04
Decisão
•17/12/2025, 17:46