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6066722-76.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA PALHETA DA CONCEICAO
CPF 208.***.***-15
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/04/2026, 11:10Transitado em Julgado em 13/03/2026
08/04/2026, 11:10Juntada de Certidão
08/04/2026, 11:10Juntada de entregue (ecarta)
16/03/2026, 01:46Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA em 05/02/2026 23:59.
09/02/2026, 00:04Expedição de Carta.
05/02/2026, 11:02Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PALHETA DA CONCEICAO em 03/02/2026 23:59.
05/02/2026, 10:44Publicado Intimação em 21/01/2026.
26/01/2026, 09:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 05:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
19/12/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 08:59Julgado improcedente o pedido
26/11/2025, 11:43Conclusos para julgamento
18/11/2025, 11:57Expedição de Termo de Audiência.
18/11/2025, 08:22Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/10/2025 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
18/11/2025, 08:22Documentos
Sentença
•26/11/2025, 11:43
Termo de Audiência
•18/11/2025, 08:22
Decisão
•20/08/2025, 18:53