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6016333-84.2025.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.273,17
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
GUILHERME BRANCO MOURA
CPF 000.***.***-89
FABIOLA VICTORIA BARBOSA MARTINS
CPF 045.***.***-24
Advogados / Representantes
RODRIGO DA SILVA LIMA
OAB/PA 30639•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 08:02Transitado em Julgado em 05/02/2026
06/02/2026, 08:01Juntada de Certidão
06/02/2026, 08:01Decorrido prazo de GUILHERME BRANCO MOURA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 14:15Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6016333-84.2025.8.03.0002. EXEQUENTE: GUILHERME BRANCO MOURA EXECUTADO: FABIOLA VICTORIA BARBOSA MARTINS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, com fundamento nos arts. 783 e
19/12/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
18/12/2025, 11:50Conclusos para julgamento
12/12/2025, 09:06Distribuído por sorteio
09/12/2025, 18:23Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/12/2025, 18:23Documentos
Sentença
•18/12/2025, 11:50