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6095241-61.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDA NAZARE PEREIRA DA CONCEICAO
CPF 324.***.***-04
LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-19
DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO
OAB/AP 5871•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 17:02Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 10:04Conclusos para decisão
06/05/2026, 08:36Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
05/05/2026, 11:49Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
05/05/2026, 11:49Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 08:54Expedição de Termo de Audiência.
05/05/2026, 08:54Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2026 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
05/05/2026, 08:54Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte
04/05/2026, 08:10Recebidos os autos.
04/05/2026, 08:10Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 00:05Não confirmada a citação eletrônica
11/04/2026, 00:04Não confirmada a citação eletrônica
11/04/2026, 00:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/04/2026, 13:26Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/04/2026, 13:26Documentos
Decisão
•12/05/2026, 10:04
Termo de Audiência
•05/05/2026, 08:54
Despacho
•17/03/2026, 11:37
Decisão
•01/12/2025, 16:15