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6043082-44.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ROSILENE VIANA PINHEIRO
CPF 870.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0002-06
Advogados / Representantes
KETHLEEM LARISSA SOARES DE AGUIAR
OAB/AP 5662•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
13/03/2026, 11:39Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 11:08Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 20:15Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 00:29Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 03:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
23/12/2025, 03:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6043082-44.2025.8.03.0001. AUTOR: ROSILENE VIANA PINHEIRO REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A Fazenda Pública Estadual, devidamente citada, não apresentou contestação. Porém, não se pode aplicar o efeito material da revelia (pre Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
19/12/2025, 10:54Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2025, 09:20Conclusos para decisão
10/11/2025, 09:28Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:27Decorrido prazo de ROSILENE VIANA PINHEIRO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 12:54Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 16:18Confirmada a comunicação eletrônica
19/09/2025, 01:59Confirmada a comunicação eletrônica
19/09/2025, 01:59Documentos
Decisão
•19/12/2025, 09:20
Decisão
•08/09/2025, 11:02
Decisão
•28/08/2025, 00:29