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6043082-44.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ROSILENE VIANA PINHEIRO
CPF 870.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0002-06
Reu
Advogados / Representantes
KETHLEEM LARISSA SOARES DE AGUIAR
OAB/AP 5662Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

13/03/2026, 11:39

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 11:08

Juntada de Petição de petição

12/02/2026, 20:15

Confirmada a comunicação eletrônica

22/01/2026, 00:29

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025

23/12/2025, 03:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6043082-44.2025.8.03.0001. AUTOR: ROSILENE VIANA PINHEIRO REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A Fazenda Pública Estadual, devidamente citada, não apresentou contestação. Porém, não se pode aplicar o efeito material da revelia (pre Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

22/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

19/12/2025, 10:54

Proferidas outras decisões não especificadas

19/12/2025, 09:20

Conclusos para decisão

10/11/2025, 09:28

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/11/2025 23:59.

08/11/2025, 00:27

Decorrido prazo de ROSILENE VIANA PINHEIRO em 02/10/2025 23:59.

03/10/2025, 12:54

Juntada de Petição de petição

02/10/2025, 16:18

Confirmada a comunicação eletrônica

19/09/2025, 01:59

Confirmada a comunicação eletrônica

19/09/2025, 01:59
Documentos
Decisão
19/12/2025, 09:20
Decisão
08/09/2025, 11:02
Decisão
28/08/2025, 00:29