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0016179-79.2022.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 46.545,52
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
ELIDIANE OLIVEIRA BARROS
CPF 739.***.***-63
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0979-85
Reu
Advogados / Representantes
TONY ERICK FURTADO DA SILVA
OAB/AP 2536Representa: ATIVO
PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0016179-79.2022.8.03.0001. REQUERENTE: ELIDIANE OLIVEIRA BARROS, TONY ERICK FURTADO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprime

22/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 22:19

Concluso.

07/06/2024, 09:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ

07/06/2024, 09:01

Pedido de expedição de RPV

06/06/2024, 02:03

concordância com calculo

05/06/2024, 15:16

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2024 02:59:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).

18/05/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2024 02:59:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ

08/05/2024, 13:54

Em Atos do Juiz. Cumprimento de Sentença (principal)I - Proceda alteração na CLASSE dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II - Após, INTIME-SE a parte ré (INSS), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, I (...)

03/05/2024, 02:59

Certifico que finalizo tarefa.

30/04/2024, 13:22

Perito Solicita adesão de comprovante de efetivação de pagamento de honorários verba alimentar

25/04/2024, 17:59

Certifico que finalizo tarefa.

23/04/2024, 12:26

Cumprimento de sentença + juntada de planilha de calculo

19/04/2024, 14:00

Faço concluso.

16/04/2024, 10:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

16/04/2024, 10:30
Documentos
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