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6086903-98.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 45.105,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
DIEGO SERRA ALVES PINHEIRO
CPF 317.***.***-89
DIOGO BARRETO DE ASSIS
CPF 840.***.***-72
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265•Representa: ATIVO
JOSE MARCELO MIDONES SERRA ALVES
OAB/AP 2784•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido (outros)
23/04/2026, 16:35Publicado Intimação em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
19/04/2026, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6086903-98.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: DIEGO SERRA ALVES PINHEIRO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro a transferência bancária dos valores, pretendida pelo banco demandante, uma vez que é ônus da parte providenciar
17/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2026, 11:21Conclusos para decisão
14/04/2026, 11:13Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:19Juntada de Petição de petição
18/03/2026, 22:59Publicado Intimação em 09/03/2026.
10/03/2026, 17:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6086903-98.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A REU: DIEGO SERRA ALVES PINHEIRO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o pedido de ID n. 25937358, uma vez que a obrigação pretendida pelo requerente não compôs o escopo da presente a
06/03/2026, 00:00Expedição de Alvará.
05/03/2026, 10:02Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2026, 12:43Conclusos para decisão
03/03/2026, 13:49Transitado em Julgado em 20/02/2026
03/03/2026, 13:49Documentos
Decisão
•15/04/2026, 11:21
Decisão
•04/03/2026, 12:43
Sentença
•19/12/2025, 15:49
Decisão
•24/11/2025, 10:43
Decisão
•04/11/2025, 16:46