Voltar para busca
6085235-92.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 8.050,07
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO
CPF 432.***.***-15
JORDIVAM MELO DOS SANTOS
CPF 914.***.***-49
IRMAOS FERREIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
VANESSA ROLA DA SILVA
OAB/AP 3555•Representa: ATIVO
FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO
OAB/AP 1994•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
11/05/2026, 08:43Juntada de entregue (ecarta)
10/05/2026, 01:45Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 10:56Expedição de Carta.
20/04/2026, 10:55Ato ordinatório praticado
20/04/2026, 10:53Juntada de entregue (ecarta)
27/03/2026, 04:40Expedição de Carta precatória.
25/03/2026, 15:04Expedição de Termo de Audiência.
25/03/2026, 13:02Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2026 11:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
25/03/2026, 13:02Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 13:02Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2026 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
25/03/2026, 11:17Juntada de Certidão
24/03/2026, 14:20Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2026, 11:54Confirmada a comunicação eletrônica
27/02/2026, 11:54Juntada de Petição de certidão
27/02/2026, 11:54Documentos
Ato ordinatório
•20/04/2026, 10:53
Termo de Audiência
•25/03/2026, 13:02
Decisão
•02/12/2025, 11:41
Decisão
•13/11/2025, 13:33