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0001558-02.2021.8.03.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Partes do Processo
JOSIELSON DE JESUS COSTA
CPF 010.***.***-41
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001558-02.2021.8.03.0005. RECORRENTE: JOSIELSON DE JESUS COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: ALANA E SILVA DIAS - AP1773-A, JEAN E SILVA DIAS - AP928-A, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS - AP4011-A RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 04 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais fundada

13/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/02/2023, 17:50

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

22/11/2021, 16:52

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:46:41 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

16/10/2021, 06:01

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:46:41 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

16/10/2021, 06:01

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:46:41 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

16/10/2021, 06:01

Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:46:41 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JEAN E SILVA DIAS Advogado Auxiliar Autor: ALANA E SILVA DIAS Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

06/10/2021, 10:49

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

06/10/2021, 10:48

Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de deman (...)

29/09/2021, 11:46

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2021 15:07:44 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

18/09/2021, 06:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2021 15:07:44 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de ALANA E SILVA DIAS (Advogado Auxiliar Autor).

18/09/2021, 06:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/08/2021 15:07:44 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

18/09/2021, 06:01

Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.

10/09/2021, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000159/2021

09/09/2021, 20:59

Certifico que de ordem do MM. Juiz de Direito, tendo em vista a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas junto à presidência do TJAP, tombado sob o n. 0003649-80.2021.8.03.0000, bem como, o ajuizamento do Conflito de Competência (CC 182.013/AP) pela requerida LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A junto ao STJ, tendo como suscitados JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO DE DIREITO DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DE MACAPÁ – SJ/AP, JUÍZO FEDERAL DAS VARAS CÍVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MACAPÁ – SJ/AP e JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – SJ/D, torno os autos conclusos para deliberação.

09/09/2021, 11:02
Documentos
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