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0001490-58.2021.8.03.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
GEEDILSON DA SILVA DA SILVA
CPF 877.***.***-00
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: GEEDILSON DA SILVA DA SILVA REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. FINALIDADE: Ciência às partes ace Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual( Zoom) 202 080 3003, WhatsApp: 96 98411-0845 NOTIFICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0001490-58.2021.8.03.0003 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001490-58.2021.8.03.0003. RECORRENTE: GEEDILSON DA SILVA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ALANA E SILVA DIAS - AP1773-A, JEAN E SILVA DIAS - AP928-A, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS - AP4011-A RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais fund
15/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/02/2023, 18:07Segue suspenso.
13/02/2023, 08:30Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
30/08/2022, 13:58Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
03/02/2022, 11:14Certifico que o curso deste processo segue suspenso.
03/02/2022, 11:10Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000188/2021 de 26/10/2021.
13/11/2021, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2021 em 26/10/2021.
26/10/2021, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000188/2021
25/10/2021, 18:55DECISÃO (16/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2021
25/10/2021, 10:25Em Atos do Juiz. Suspender o trâmite deste feito pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias), renovável por iguais períodos, até o julgamento do Conflito de Competência nº 182013-AP pelo STJ e/ou do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 pelo Tribunal de Justiça.
16/10/2021, 08:49Certifico que esta rotina foi gerada para finalizar histórico exaurido (evento #2), autos já conclusos e a petição da referida ordem será apreciada por oportuno.
15/10/2021, 08:04Tombo em 13/10/2021.
13/10/2021, 14:03CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
13/10/2021, 14:03Documentos
Nenhum documento disponivel