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0000113-24.2022.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.448,57
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
EULENY SAMARA CUNHA SILVA PEREIRA
CPF 742.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE HUGO BARBOSA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EULENY SAMARA CUNHA SILVA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000113-24.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]

20/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

08/04/2025, 10:41

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

14/03/2025, 12:35

Em Atos do Juiz. Desarquivem-se.Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dr.  DÉURIO ALEXANDER DE FREITAS, OAB/AP 3511, conforme petição de ordem nº 66.Cumpra-se nos termos da portaria quanto a o (...)

12/03/2025, 09:08

requerer a HABILITAÇÃO, DESARQUIVAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.

26/02/2025, 15:58

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante requer o prosseguimento do feito. Entretanto, não fora juntada a planilha de cálculos.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de desarquivamento, devendo a parte autora, em caso de novo pedido, (...)

27/06/2023, 16:30

DESARQUIVAMENTO. P/ ESCLARECER OS CÁLCULOS E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.

16/06/2023, 21:19

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

04/05/2023, 07:43

Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE AUTORA, em 28/04/2023, sem manifestação.

04/05/2023, 07:43

Certifico que suspendo o feito pelo prazo de 10 dias.

13/04/2023, 12:15

Em Atos do Juiz. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, aguardando a manifestação da parte autora.Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, arquivem-se

31/03/2023, 09:12

Decurso de Prazo: 27.03.2023 - sem manifestação.

29/03/2023, 10:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

29/03/2023, 10:44

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 08:04:59 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JOSE HUGO BARBOSA COSTA (Advogado Autor).

06/03/2023, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 08:04:59 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE HUGO BARBOSA COSTA

24/02/2023, 08:05
Documentos
Nenhum documento disponivel