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0000113-24.2022.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.448,57
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
EULENY SAMARA CUNHA SILVA PEREIRA
CPF 742.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JOSE HUGO BARBOSA COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EULENY SAMARA CUNHA SILVA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000113-24.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
20/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
08/04/2025, 10:41Isento de Custas (Justiça Gratuita).
14/03/2025, 12:35Em Atos do Juiz. Desarquivem-se.Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dr. DÉURIO ALEXANDER DE FREITAS, OAB/AP 3511, conforme petição de ordem nº 66.Cumpra-se nos termos da portaria quanto a o (...)
12/03/2025, 09:08requerer a HABILITAÇÃO, DESARQUIVAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.
26/02/2025, 15:58Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante requer o prosseguimento do feito. Entretanto, não fora juntada a planilha de cálculos.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de desarquivamento, devendo a parte autora, em caso de novo pedido, (...)
27/06/2023, 16:30DESARQUIVAMENTO. P/ ESCLARECER OS CÁLCULOS E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
16/06/2023, 21:19Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/05/2023, 07:43Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE AUTORA, em 28/04/2023, sem manifestação.
04/05/2023, 07:43Certifico que suspendo o feito pelo prazo de 10 dias.
13/04/2023, 12:15Em Atos do Juiz. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, aguardando a manifestação da parte autora.Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, arquivem-se
31/03/2023, 09:12Decurso de Prazo: 27.03.2023 - sem manifestação.
29/03/2023, 10:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
29/03/2023, 10:44Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 08:04:59 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de JOSE HUGO BARBOSA COSTA (Advogado Autor).
06/03/2023, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2023 08:04:59 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE HUGO BARBOSA COSTA
24/02/2023, 08:05Documentos
Nenhum documento disponivel