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6000153-29.2026.8.03.0011

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
LUIZ GREGORIO VIEIRA
CPF 285.***.***-59
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

04/05/2026, 15:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/04/2026, 17:20

Proferidas outras decisões não especificadas

23/04/2026, 16:24

Juntada de Petição de contestação (outros)

26/02/2026, 16:04

Conclusos para decisão

05/02/2026, 10:08

Juntada de Petição de petição

05/02/2026, 10:01

Juntada de Petição de petição

02/02/2026, 10:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026

28/01/2026, 01:17

Publicado Citação e Intimação em 28/01/2026.

28/01/2026, 01:17

Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Citação e intimação - Nos termos da decisão ID: INTIMA-SE a requerida para manifestação em 48h sobre o pedido liminar. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. CITA-SE a requerida para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que a ausência de resposta poderá implicar em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados n

27/01/2026, 00:00

Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GREGORIO VIEIRA - CPF: 285.579.302-59 (AUTOR).

22/01/2026, 13:17

Conclusos para decisão

22/01/2026, 10:14

Distribuído por sorteio

22/01/2026, 10:01
Documentos
Decisão
23/04/2026, 16:24
Decisão
22/01/2026, 13:17