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6000153-29.2026.8.03.0011
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
LUIZ GREGORIO VIEIRA
CPF 285.***.***-59
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
04/05/2026, 15:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/04/2026, 17:20Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2026, 16:24Juntada de Petição de contestação (outros)
26/02/2026, 16:04Conclusos para decisão
05/02/2026, 10:08Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 10:01Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 10:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 01:17Publicado Citação e Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 01:17Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Citação e intimação - Nos termos da decisão ID: INTIMA-SE a requerida para manifestação em 48h sobre o pedido liminar. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação,, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. CITA-SE a requerida para ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que a ausência de resposta poderá implicar em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados n
27/01/2026, 00:00Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GREGORIO VIEIRA - CPF: 285.579.302-59 (AUTOR).
22/01/2026, 13:17Conclusos para decisão
22/01/2026, 10:14Distribuído por sorteio
22/01/2026, 10:01Documentos
Decisão
•23/04/2026, 16:24
Decisão
•22/01/2026, 13:17