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0042822-11.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.971,07
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA
CPF 007.***.***-04
SANTIAGO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-07
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
06/06/2022, 08:16Certifico que a sentença de ordem 33 transitou em julgado em 03/06/2022 em relação as partes.
06/06/2022, 08:15Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
20/05/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0042822-11.2021.8.03.0001. Autora: RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA Parte Ré: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A, SANTIAGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 3500AAP Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.P Nº do Parte
20/05/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
19/05/2022, 19:25Certifico que o feito aguarda prazo para recurso.
19/05/2022, 11:09perda da finalidade
19/05/2022, 11:07Sentença (19/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022
19/05/2022, 11:06Em Atos do Juiz.
19/05/2022, 09:50Certifico que face a certidão do Oficial de Justiça de ordem 30, torno os autos conclusos.
16/05/2022, 09:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
16/05/2022, 09:20Mandado
16/05/2022, 08:53MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 07/04/2022
07/04/2022, 11:59Certifico que nesta data foi expedido mandado de intimação para parte autora.
07/04/2022, 08:35Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 07/07/2022 08:35 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2022 em 07/04/2022.
07/04/2022, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel