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0042822-11.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.971,07
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA
CPF 007.***.***-04
Autor
SANTIAGO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-07
Reu
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

06/06/2022, 08:16

Certifico que a sentença de ordem 33 transitou em julgado em 03/06/2022 em relação as partes.

06/06/2022, 08:15

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.

20/05/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0042822-11.2021.8.03.0001. Autora: RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA Parte Ré: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A, SANTIAGO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - 3500AAP Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.P Nº do Parte

20/05/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000089/2022

19/05/2022, 19:25

Certifico que o feito aguarda prazo para recurso.

19/05/2022, 11:09

perda da finalidade

19/05/2022, 11:07

Sentença (19/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022

19/05/2022, 11:06

Em Atos do Juiz.

19/05/2022, 09:50

Certifico que face a certidão do Oficial de Justiça de ordem 30, torno os autos conclusos.

16/05/2022, 09:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

16/05/2022, 09:20

Mandado

16/05/2022, 08:53

MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - RAIMUNDO NONATO COSTA DA SILVA - emitido(a) em 07/04/2022

07/04/2022, 11:59

Certifico que nesta data foi expedido mandado de intimação para parte autora.

07/04/2022, 08:35

Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 07/07/2022 08:35 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2022 em 07/04/2022.

07/04/2022, 01:00
Documentos
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