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6103438-05.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996Causas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2025
Valor da Causa
R$ 782,19
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DAYVYSON ARAUJO DE SOUSA
CPF 001.***.***-14
ELIZAMA MENDES DA SILVA
CPF 044.***.***-83
Advogados / Representantes
SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA
OAB/AP 4438•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Carta.
03/05/2026, 09:56Expedição de Carta.
03/05/2026, 09:55Expedição de Carta.
03/05/2026, 09:47Expedição de Carta.
03/05/2026, 09:46Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2026, 19:02Conclusos para decisão
17/02/2026, 18:43Decorrido prazo de DAYVYSON ARAUJO DE SOUSA em 06/02/2026 23:59.
09/02/2026, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
30/01/2026, 13:31Publicado Intimação em 29/01/2026.
30/01/2026, 13:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6103438-05.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DAYVYSON ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: ELIZAMA MENDES DA SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Intime-se a parte autora para comprovar alegada hipossuficiência econômica, a justificar o ped
28/01/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2026, 12:05Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:08Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/12/2025, 19:20Distribuído por sorteio
20/12/2025, 19:20Documentos
Decisão
•29/04/2026, 19:02
Decisão
•26/01/2026, 12:05
Outros Documentos
•20/12/2025, 19:20