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6004184-25.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 29.219,28
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DANIEL LIMA DOS SANTOS
CPF 423.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
Advogados / Representantes
PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/AP 2348•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2026, 09:01Determinado o arquivamento definitivo
13/02/2026, 08:08Conclusos para decisão
12/02/2026, 10:09Decorrido prazo de DANIEL LIMA DOS SANTOS em 03/02/2026 23:59.
11/02/2026, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 13:21Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 13:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004184-25.2026.8.03.0001. REQUERENTE: DANIEL LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Os autos vieram por declínio de competência da 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP. A decisão proferida por aquele juízo tomou por base a indicação n Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2026, 00:00Juntada de Informações
28/01/2026, 08:50Declarada incompetência
26/01/2026, 08:47Conclusos para decisão
23/01/2026, 10:21Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/01/2026, 10:20Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/01/2026, 09:34Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
23/01/2026, 09:34Declarada incompetência
23/01/2026, 00:26Retificado o movimento Conclusos para despacho
22/01/2026, 14:38Documentos
Decisão
•13/02/2026, 08:08
Decisão
•26/01/2026, 08:47
Decisão
•23/01/2026, 00:26