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0011089-24.2021.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
LINDOMAR JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
CPF 557.***.***-63
Autor
DJ JUNIOR BELTRAO
ALCUNHA
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0011089-24.2021.8.03.0002. RECORRENTE: LINDOMAR JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se

30/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0011089-24.2021.8.03.0002. RECORRENTE: LINDOMAR JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./Advogado(s) do reclamado: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se

30/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/12/2022, 00:24

Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.

25/11/2022, 09:51

Em Atos do Juiz. Observo que persiste a causa de suspensão dos autos.A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início e (...)

25/11/2022, 08:58

Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.

16/02/2022, 08:35

JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

15/02/2022, 11:13

Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 09:20:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

11/02/2022, 06:01

Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2022 09:20:43 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

01/02/2022, 08:19

Em Atos do Juiz. Suspenda-se o trâmite deste feito, até o julgamento do Agravo Interno interposto no Conflito de Competência nº 182013-AP pelo STJ e/ou do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 de Relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, versando sobre a demanda repetit (...)

26/01/2022, 09:20

Certifico que, de ordem da MM. Juíza deste Juizado, faço os autos conclusos.

25/01/2022, 11:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

25/01/2022, 11:26

Em Atos do Juiz. Em análise preliminar da petição inicial e documentos anexos observo que é imperativa a emenda posto que não há comprovante de residência atual em nome da autora, representado por conta de consumo contínuo, necessário para fins de fixação de co (...)

18/01/2022, 11:34

Tombo em 21/12/2021.

21/12/2021, 10:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO

21/12/2021, 10:41
Documentos
Nenhum documento disponivel