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0001789-98.2022.8.03.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE MAZAGÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSIELSON DOS SANTOS SOUSA
CPF 800.***.***-87
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: JOSIELSON DOS SANTOS SOUSA REU: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. FINALIDADE: Ciência às partes acer Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual( Zoom) 202 080 3003, WhatsApp: 96 98411-0845 NOTIFICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0001789-98.2022.8.03.0003 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001789-98.2022.8.03.0003. RECORRENTE: JOSIELSON DOS SANTOS SOUSA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação ordinária de indenização por
30/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0001789-98.2022.8.03.0003. RECORRENTE: JOSIELSON DOS SANTOS SOUSA/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação ordinária de indenização por
30/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
18/02/2023, 19:04Suspenso.
01/12/2022, 13:37Em Atos do Juiz. Suspender o trâmite deste feito pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por iguais períodos, até o julgamento do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 pelo Tribunal de Justiça (Tema 21).
01/12/2022, 09:05Tombo em 29/11/2022.
29/11/2022, 11:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
29/11/2022, 11:09Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE MAZAGÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3067368 - Protocolado(a) em 26-11-2022 às 15:46
26/11/2022, 15:46Documentos
Nenhum documento disponivel