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0006056-88.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA CRISTINA BASTOS PINHEIRO FERNANDES
CPF 262.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

11/02/2026, 08:51

Decurso de Prazo

11/02/2026, 08:51

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 27/01/2026 15:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

05/02/2026, 08:06

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006056-88.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA CRISTINA BASTOS PINHEIRO FERNANDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 43, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a

05/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000023/2026

03/02/2026, 20:13

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006148YEA16

03/02/2026, 10:55

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 27/01/2026 15:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

03/02/2026, 10:54

DECISÃO (27/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026

03/02/2026, 10:54

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/01/2026, 12:28

Em Atos do Desembargador. No movimento 43, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)

27/01/2026, 15:44

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

27/01/2026, 09:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/01/2026, 09:37

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANA CRISTINA BASTOS PINHEIRO FERNANDES no valor de R$ 52.522,24.

27/01/2026, 09:37

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251219121622011043

27/01/2026, 09:34
Documentos
Nenhum documento disponivel