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0006056-88.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA CRISTINA BASTOS PINHEIRO FERNANDES
CPF 262.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
11/02/2026, 08:51Decurso de Prazo
11/02/2026, 08:51Intimação (Determinado o arquivamento na data: 27/01/2026 15:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
05/02/2026, 08:06Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.
05/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006056-88.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA CRISTINA BASTOS PINHEIRO FERNANDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 43, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a
05/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000023/2026
03/02/2026, 20:13Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006148YEA16
03/02/2026, 10:55Notificação (Determinado o arquivamento na data: 27/01/2026 15:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
03/02/2026, 10:54DECISÃO (27/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026
03/02/2026, 10:54Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
30/01/2026, 12:28Em Atos do Desembargador. No movimento 43, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)
27/01/2026, 15:44Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
27/01/2026, 09:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
27/01/2026, 09:37Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANA CRISTINA BASTOS PINHEIRO FERNANDES no valor de R$ 52.522,24.
27/01/2026, 09:37Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251219121622011043
27/01/2026, 09:34Documentos
Nenhum documento disponivel