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0001658-35.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
HERIKA VALENTE DE AZEVEDO
CPF 598.***.***-00
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:03Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/01/2026 15:52:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
13/02/2026, 06:01Decurso de Prazo
11/02/2026, 08:07Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.
05/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001658-35.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: HERIKA VALENTE DE AZEVEDO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 104642MG Rel
05/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000023/2026
03/02/2026, 20:13Certifico que enviei ofício ao Município de Santana referente à comunicação de contribuição previdenciária (e-mail [email protected])
03/02/2026, 10:53Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/01/2026 15:52:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES
03/02/2026, 10:52DECISÃO (29/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026
03/02/2026, 10:52Nesta data 03 de fevereiro de 2026, às 10:51:53 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
03/02/2026, 10:51Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
30/01/2026, 08:18Em Atos do Desembargador. No movimento 94 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
29/01/2026, 15:52Anexo o comprovante de pagamento, com o devido registro e faço os autos conclusos.
29/01/2026, 13:11Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a HERIKA VALENTE DE AZEVEDO no valor de R$ 34.367,41.
29/01/2026, 13:09Anexo o comprovante de pagamento, com o devido registro e faço os autos conclusos.
29/01/2026, 13:07Documentos
Nenhum documento disponivel