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0001658-35.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
HERIKA VALENTE DE AZEVEDO
CPF 598.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

24/02/2026, 09:03

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/01/2026 15:52:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .

13/02/2026, 06:01

Decurso de Prazo

11/02/2026, 08:07

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001658-35.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: HERIKA VALENTE DE AZEVEDO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Cessionário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 104642MG Rel

05/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000023/2026

03/02/2026, 20:13

Certifico que enviei ofício ao Município de Santana referente à comunicação de contribuição previdenciária (e-mail [email protected])

03/02/2026, 10:53

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/01/2026 15:52:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES

03/02/2026, 10:52

DECISÃO (29/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026

03/02/2026, 10:52

Nesta data 03 de fevereiro de 2026, às 10:51:53 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

03/02/2026, 10:51

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/01/2026, 08:18

Em Atos do Desembargador. No movimento 94 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

29/01/2026, 15:52

Anexo o comprovante de pagamento, com o devido registro e faço os autos conclusos.

29/01/2026, 13:11

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a HERIKA VALENTE DE AZEVEDO no valor de R$ 34.367,41.

29/01/2026, 13:09

Anexo o comprovante de pagamento, com o devido registro e faço os autos conclusos.

29/01/2026, 13:07
Documentos
Nenhum documento disponivel