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0006955-86.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO BARBOSA OLIVEIRA
CPF 429.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

11/02/2026, 08:55

Decurso de Prazo

11/02/2026, 08:54

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 27/01/2026 15:44:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

05/02/2026, 08:06

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006955-86.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA OLIVEIRA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 44, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depós

05/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000023/2026

03/02/2026, 20:13

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006158YRKDN

03/02/2026, 11:03

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 27/01/2026 15:44:54 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

03/02/2026, 11:03

DECISÃO (27/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026

03/02/2026, 11:02

Em Atos do Desembargador. No movimento 44, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)

27/01/2026, 15:44

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

27/01/2026, 10:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

27/01/2026, 10:10

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSÉ AUGUSTO BARBOSA OLIVEIRA no valor de R$ 74.157,68.

27/01/2026, 10:10

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260114090915011941

27/01/2026, 09:56

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20260114090915011941, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta.

14/01/2026, 09:10
Documentos
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