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0002248-12.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO CARDOSO MARINHO
CPF 743.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

24/02/2026, 09:09

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/01/2026 15:52:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .

13/02/2026, 06:01

Decurso de Prazo

11/02/2026, 08:09

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2026 em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002248-12.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DO SOCORRO CARDOSO MARINHO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Cessionário: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Advogado(a): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - 219785MG Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 96 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Diret

05/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000023/2026

03/02/2026, 20:13

Certifico que enviei ofício ao Município de Santana referente à comunicação de contribuição previdenciária (e-mail [email protected])

03/02/2026, 11:12

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/01/2026 15:52:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES

03/02/2026, 11:11

DECISÃO (29/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2026

03/02/2026, 11:11

Nesta data 03 de fevereiro de 2026, às 11:10:44 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

03/02/2026, 11:10

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/01/2026, 08:36

Em Atos do Desembargador. No movimento 96 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

29/01/2026, 15:52

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a MARIA DO SOCORRO CARDOSO MARINHO no valor de R$ 23.674,46.

29/01/2026, 13:15

Anexo o comprovante de pagamento, com o devido registro e faço os autos conclusos.

29/01/2026, 13:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/01/2026, 13:14
Documentos
Nenhum documento disponivel