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6006363-29.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 12.928,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANGLESSON DE ALMEIDA PENHA
CPF 528.***.***-72
Autor
I NUNES NERY
CNPJ 13.***.***.0001-52
Reu
Advogados / Representantes
JOCIVAM PAIVA GARCIA
OAB/AP 5991Representa: ATIVO
Movimentacoes

Determinado o bloqueio/penhora on line

11/05/2026, 09:44

Retificado o movimento Conclusos para despacho

08/05/2026, 11:16

Conclusos para decisão

08/05/2026, 11:16

Conclusos para despacho

08/05/2026, 10:22

Juntada de Petição de petição

08/05/2026, 10:17

Decorrido prazo de JOCIVAM PAIVA GARCIA em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:21

Publicado Intimação em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, c/c arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré, I NUNES NERY, a pagar ao autor, ANGLESSON DE ALMEIDA PENHA, a importância de R$ 12.928,00 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais), correção monetária pelo IPCA-E, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora a contar da citação pela taxa SELIC (deduzido o IPCA-E do período). Sem custas e honorário

10/04/2026, 00:00

Julgado procedente o pedido

07/04/2026, 10:18

Juntada de Petição de petição

06/04/2026, 18:44

Conclusos para julgamento

06/04/2026, 13:52

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

06/04/2026, 13:49

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

06/04/2026, 13:49

Expedição de Termo de Audiência.

06/04/2026, 09:54
Documentos
Decisão
11/05/2026, 09:44
Sentença
07/04/2026, 10:18
Termo de Audiência
06/04/2026, 09:54
Decisão
03/02/2026, 08:55
Decisão
29/01/2026, 10:31