Voltar para busca
6006363-29.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2026
Valor da Causa
R$ 12.928,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANGLESSON DE ALMEIDA PENHA
CPF 528.***.***-72
I NUNES NERY
CNPJ 13.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
JOCIVAM PAIVA GARCIA
OAB/AP 5991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/05/2026, 09:44Retificado o movimento Conclusos para despacho
08/05/2026, 11:16Conclusos para decisão
08/05/2026, 11:16Conclusos para despacho
08/05/2026, 10:22Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 10:17Decorrido prazo de JOCIVAM PAIVA GARCIA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:21Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, c/c arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré, I NUNES NERY, a pagar ao autor, ANGLESSON DE ALMEIDA PENHA, a importância de R$ 12.928,00 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais), correção monetária pelo IPCA-E, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora a contar da citação pela taxa SELIC (deduzido o IPCA-E do período). Sem custas e honorário
10/04/2026, 00:00Julgado procedente o pedido
07/04/2026, 10:18Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 18:44Conclusos para julgamento
06/04/2026, 13:52Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
06/04/2026, 13:49Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
06/04/2026, 13:49Expedição de Termo de Audiência.
06/04/2026, 09:54Documentos
Decisão
•11/05/2026, 09:44
Sentença
•07/04/2026, 10:18
Termo de Audiência
•06/04/2026, 09:54
Decisão
•03/02/2026, 08:55
Decisão
•29/01/2026, 10:31