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0023457-68.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Partes do Processo
EVANDRO CONCEICAO CORREIA
CPF 827.***.***-34
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Autor
BIANCA PINHEIRO ALMEIDA
CPF 025.***.***-07
Autor
BIANCA PINHEIRO ALMEIDA
CPF 025.***.***-07
Reu
EVANDRO CONCEICAO CORREIA
CPF 827.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/SP 186458Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/SP 186458Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.

29/04/2022, 11:27

Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado em 28/04/2022 em relação as partes.

29/04/2022, 11:27

Em Atos do Juiz.

28/04/2022, 17:13

Certifico que a autora recebeu o alvará e encaminho os autos para extinção.

07/04/2022, 10:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN

07/04/2022, 10:26

Certifico que fiz a entrega do alvará ao autor;

04/04/2022, 11:15

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - EVANDRO CONCEIÇÃO CORREIA - emitido(a) em 04/04/2022

04/04/2022, 11:00

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BIANCA PINHEIRO ALMEIDA - emitido(a) em 04/04/2022

04/04/2022, 11:00

Certifico que suspendo os autos por 02 dias, e após conclusos para extinção.

04/04/2022, 08:23

Certifico que os autores, via telefone, solicitaram as expedições dos alvarás, neste ato expedi.

04/04/2022, 08:20

pdf

03/04/2022, 23:27

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2022 em 11/03/2022.

11/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0023457-68.2021.8.03.0001. Autora: BIANCA PINHEIRO ALMEIDA, EVANDRO CONCEIÇÃO CORREIA Parte Ré: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 186458SP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria001/19, intimo a requerida para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento da dívida, conforme cálculos nos autos. Rotinas processuais - Nº do Parte

11/03/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000044/2022

10/03/2022, 18:28

Rotinas processuais (10/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2022

10/03/2022, 08:24
Documentos
Nenhum documento disponivel