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0019561-80.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
TEREZA CRISTINA MIRANDA FONSECA
CPF 564.***.***-68
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/01/2023, 15:04

Certifico que, o presente feito aguardará SUSPENSO conforme determinação de ordem xx, até o julgamento do Conflito de Competência nº182.013/AP (número único 0003649-80.2021.8.03.0000).

26/05/2022, 13:44

EMENDA À INICIAL

25/05/2022, 10:57

Em Atos do Juiz. Fase de conhecimento [436]. Demanda estrutural (Apagão Amapá 2020) [50001]. Demanda repetitiva “Apagão”. Processo em trâmite em “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ 345/2020).Considerando a suspensão processual determinada no Conflito de Co (...)

20/05/2022, 15:18

Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/05/2022 13:34:45 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

19/05/2022, 06:01

Autos conclusos.

18/05/2022, 09:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

18/05/2022, 09:10

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, a finalização de históricos.

16/05/2022, 16:13

Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/05/2022 13:34:45 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

09/05/2022, 13:35

1. Nos termos da Portaria nº 002/2018-SUJUIZADOS, promovo a intimação da parte reclamante para que, em 15 dias, apresente o seu comprovante de endereço, no tocante à correspondência oficial atualizada, datada de no máximo 3 meses anterior à distribuição deste feito, sob pena de indeferimento da inicial, eis que a referida comprovação está em desacordo com o previsto no Provimento nº 216/2011 – CGJ; 2. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte reclamante apresentar declaração idônea assinada pelo titular atestando que aquele reside no local. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão.

09/05/2022, 13:34

Tombo em 09/05/2022

09/05/2022, 10:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO

09/05/2022, 10:26

Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2822028 - Protocolado(a) em 09-05-2022 às 10:17

09/05/2022, 10:17
Documentos
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