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0001637-30.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PAULO DA COSTA JARDIM
CPF 431.***.***-10
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/02/2026, 08:52Decurso de Prazo
24/02/2026, 08:52Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
20/02/2026, 08:50Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.
20/02/2026, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/02/2026 13:50:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
16/02/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001637-30.2020.8.03.0000. Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO DA COSTA JARDIM Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Terceiro
09/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000025/2026
06/02/2026, 21:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006750RE1N3
06/02/2026, 07:53Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/02/2026 13:50:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
06/02/2026, 07:52DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026
06/02/2026, 07:52Em Atos do Desembargador. No movimento 81, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)
05/02/2026, 13:50Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PAULO DA COSTA JARDIM no valor de R$ 50.248,60.
05/02/2026, 11:39Certifico que em razão do teor da petição de ordem 77, faço conclusos os autos.
05/02/2026, 10:01CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/02/2026, 10:01Documentos
Nenhum documento disponivel