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0001637-30.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PAULO DA COSTA JARDIM
CPF 431.***.***-10
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/02/2026, 08:52

Decurso de Prazo

24/02/2026, 08:52

Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.

20/02/2026, 08:50

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.

20/02/2026, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/02/2026 13:50:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

16/02/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.

09/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001637-30.2020.8.03.0000. Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO DA COSTA JARDIM Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Terceiro

09/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000025/2026

06/02/2026, 21:32

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006750RE1N3

06/02/2026, 07:53

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/02/2026 13:50:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

06/02/2026, 07:52

DECISÃO (05/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026

06/02/2026, 07:52

Em Atos do Desembargador. No movimento 81, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)

05/02/2026, 13:50

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PAULO DA COSTA JARDIM no valor de R$ 50.248,60.

05/02/2026, 11:39

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 77, faço conclusos os autos.

05/02/2026, 10:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/02/2026, 10:01
Documentos
Nenhum documento disponivel