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0007620-68.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
VALDIRA SOUSA
CPF 737.***.***-20
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
23/02/2026, 10:08Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000025/2026 de 09/02/2026.
20/02/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007620-68.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: VALDIRA SOUSA Advogado(a): FLAVIO HENRIQUE DE MOURA - 3431AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais e informações de dados bancários, conforme ordem 10.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmb
09/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000025/2026
06/02/2026, 21:32DECISÃO (03/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026
06/02/2026, 08:18Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais e informações de dados bancários, conforme ordem 10.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder (...)
03/02/2026, 14:15Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
03/02/2026, 11:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
03/02/2026, 11:11Juntada de contrato de honorários advocatícios e, pedido de destaque dos honorários contratuais.
02/02/2026, 23:00Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
30/11/2024, 10:57Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/11/2024 13:08:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de FLAVIO HENRIQUE DE MOURA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
23/11/2024, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/11/2024 13:08:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
14/11/2024, 08:19Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/11/2024 13:08:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Autor: FLAVIO HENRIQUE DE MOURA /
13/11/2024, 13:08Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
13/11/2024, 13:08Documentos
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