Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001197-34.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR
CPF 681.***.***-63
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/02/2026, 08:26

Decurso de Prazo

20/02/2026, 08:04

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 03/02/2026 14:14:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

16/02/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.

09/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001197-34.2020.8.03.0000. Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 104642MG Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VIC Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARMANDO MONTEIRO MENDONÇA JUNIOR Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Terceiro

09/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000025/2026

06/02/2026, 21:32

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006760JS1OE

06/02/2026, 08:27

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 03/02/2026 14:14:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

06/02/2026, 08:26

DECISÃO (03/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026

06/02/2026, 08:26

Em Atos do Desembargador. No movimento 69, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)

03/02/2026, 14:14

Expedição de documento

03/02/2026, 10:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/02/2026, 10:01

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ARMANDO MONTEIRO MENDONÇA JUNIOR no valor de R$ 43.558,51.

03/02/2026, 10:01

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/01/2026, 07:45

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco (SISCONDJ) sob o Nº 20260126085753013110, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta.

26/01/2026, 09:00
Documentos
Nenhum documento disponivel