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0001197-34.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARMANDO MONTEIRO MENDONCA JUNIOR
CPF 681.***.***-63
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/02/2026, 08:26Decurso de Prazo
20/02/2026, 08:04Intimação (Determinado o arquivamento na data: 03/02/2026 14:14:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
16/02/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2026 em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001197-34.2020.8.03.0000. Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I Advogado(a): BRUNO NOBREGA DE SOUSA - 104642MG Advogado com Acesso Integral: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA Advogado(a): JOAO VIC Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARMANDO MONTEIRO MENDONÇA JUNIOR Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Terceiro
09/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000025/2026
06/02/2026, 21:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026006760JS1OE
06/02/2026, 08:27Notificação (Determinado o arquivamento na data: 03/02/2026 14:14:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
06/02/2026, 08:26DECISÃO (03/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/02/2026
06/02/2026, 08:26Em Atos do Desembargador. No movimento 69, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos (...)
03/02/2026, 14:14Expedição de documento
03/02/2026, 10:01CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
03/02/2026, 10:01Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ARMANDO MONTEIRO MENDONÇA JUNIOR no valor de R$ 43.558,51.
03/02/2026, 10:01Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
30/01/2026, 07:45Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco (SISCONDJ) sob o Nº 20260126085753013110, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta.
26/01/2026, 09:00Documentos
Nenhum documento disponivel