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6008950-24.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ARIVAN DA SILVA SOUSA
CPF 034.***.***-79
VALCI
OSVALCI DE SOUSA ALMEIDA
CPF 225.***.***-53
Advogados / Representantes
REGINALDO COSTA CORREA
OAB/AP 3910•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 12:38Indeferida a petição inicial
24/03/2026, 09:25Retificado o movimento Conclusos para decisão
23/03/2026, 14:21Conclusos para julgamento
23/03/2026, 14:21Conclusos para decisão
13/03/2026, 20:13Decorrido prazo de REGINALDO COSTA CORREA em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 12:13Decorrido prazo de REGINALDO COSTA CORREA em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 01:05Publicado Intimação em 11/02/2026.
11/02/2026, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, tendo em vista que não acompanhada de comprovante de endereço válido (no nome do reclamante), documento essencial para o regular andamento do processo, assegurando a eficiência das comunicações judiciais. Outrossim, não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, whatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação ju
10/02/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
06/02/2026, 08:57Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/02/2026, 07:20Conclusos para decisão
06/02/2026, 07:17Distribuído por sorteio
05/02/2026, 15:48Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/02/2026, 15:47Documentos
Sentença
•24/03/2026, 09:25
Decisão
•06/02/2026, 08:57