Voltar para busca
6009377-21.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.023,28
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL
CPF 207.***.***-34
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717•Representa: ATIVO
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB/PR 39162•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:24Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:24Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009377-21.2026.8.03.0001. AUTOR: WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1 – Relatório Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de reclamação cível proposta por Wallene Conceição Bullem Amaral contra a
20/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009377-21.2026.8.03.0001. AUTOR: WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1 – Relatório Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de reclamação cível proposta por Wallene Conceição Bullem Amaral contra a
20/04/2026, 00:00Julgado improcedente o pedido
17/04/2026, 10:36Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:22Conclusos para julgamento
14/04/2026, 09:08Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 17:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 02:02Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 02:02Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 19:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID 26470520). Da análise dos autos, observa-se que a presente demanda versa sobre contrato bancário, sendo questionada a legalidade da inclusão de seguro prestamista, sem a devida autorização ou ciência da parte autora, o que configuraria prática abusiva, notadamente venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de se pleitear a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A controvérsia posta é, portanto, exclusivamente de direi
24/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/03/2026, 09:45Documentos
Sentença
•17/04/2026, 10:36
Sentença
•17/04/2026, 10:36
Decisão
•17/03/2026, 09:38
Decisão
•10/02/2026, 08:52