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6009377-21.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.023,28
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL
CPF 207.***.***-34
Autor
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717Representa: ATIVO
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB/PR 39162Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:24

Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:24

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009377-21.2026.8.03.0001. AUTOR: WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1 – Relatório Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de reclamação cível proposta por Wallene Conceição Bullem Amaral contra a

20/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6009377-21.2026.8.03.0001. AUTOR: WALLENE CONCEICAO BULLEM AMARAL REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA 1 – Relatório Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de reclamação cível proposta por Wallene Conceição Bullem Amaral contra a

20/04/2026, 00:00

Julgado improcedente o pedido

17/04/2026, 10:36

Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:22

Conclusos para julgamento

14/04/2026, 09:08

Juntada de Petição de petição

13/04/2026, 17:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 02:02

Publicado Intimação em 25/03/2026.

25/03/2026, 02:02

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 19:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID 26470520). Da análise dos autos, observa-se que a presente demanda versa sobre contrato bancário, sendo questionada a legalidade da inclusão de seguro prestamista, sem a devida autorização ou ciência da parte autora, o que configuraria prática abusiva, notadamente venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de se pleitear a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais. A controvérsia posta é, portanto, exclusivamente de direi

24/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 09:45
Documentos
Sentença
17/04/2026, 10:36
Sentença
17/04/2026, 10:36
Decisão
17/03/2026, 09:38
Decisão
10/02/2026, 08:52