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6006161-52.2026.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS
OAB/AP 5870•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2026, 13:33Determinado o arquivamento definitivo
05/05/2026, 10:07Conclusos para decisão
04/05/2026, 12:59Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 09:51Confirmada a comunicação eletrônica
30/04/2026, 09:51Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 08:43Juntada de Certidão
24/04/2026, 08:37Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MIGUEL ESTEVAM MUNIZ DA SILVA - CPF: 051.678.932-59 (INVESTIGADO)
30/03/2026, 13:45Expedição de Termo de Audiência.
30/03/2026, 13:45Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2026 10:45, Gabinete 01 da Central de Garantias.
30/03/2026, 13:45Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 13:20Confirmada a comunicação eletrônica
19/02/2026, 13:20Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 11:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:25Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:25Documentos
Decisão
•05/05/2026, 10:07
Decisão
•05/02/2026, 17:30
Decisão
•28/01/2026, 16:20