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6006161-52.2026.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
GLEYSSIANE MARIA SANTANA DOS REIS
OAB/AP 5870Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 13:33

Determinado o arquivamento definitivo

05/05/2026, 10:07

Conclusos para decisão

04/05/2026, 12:59

Juntada de Petição de petição

30/04/2026, 09:51

Confirmada a comunicação eletrônica

30/04/2026, 09:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

24/04/2026, 08:43

Juntada de Certidão

24/04/2026, 08:37

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MIGUEL ESTEVAM MUNIZ DA SILVA - CPF: 051.678.932-59 (INVESTIGADO)

30/03/2026, 13:45

Expedição de Termo de Audiência.

30/03/2026, 13:45

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2026 10:45, Gabinete 01 da Central de Garantias.

30/03/2026, 13:45

Juntada de Petição de petição

19/02/2026, 13:20

Confirmada a comunicação eletrônica

19/02/2026, 13:20

Juntada de Petição de petição

18/02/2026, 11:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

13/02/2026, 01:25

Publicado Intimação em 13/02/2026.

13/02/2026, 01:25
Documentos
Decisão
05/05/2026, 10:07
Decisão
05/02/2026, 17:30
Decisão
28/01/2026, 16:20