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6010104-77.2026.8.03.0001
Mandado de Segurança CívelIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.800,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCOS GOMES ROCHA
CPF 925.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
BILL CLINTON COSTA DA SILVA
OAB/PA 39930•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2026, 08:01Decorrido prazo de MARCOS GOMES ROCHA em 25/02/2026 23:59.
05/03/2026, 20:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:28Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6010104-77.2026.8.03.0001. IMPETRANTE: MARCOS GOMES ROCHA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o ato impugnado é atribuído a ocupante do cargo de Secretário de Estado. Nos termos do art. 133, II, “c”, da Consti Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
12/02/2026, 00:00Juntada de Informações
11/02/2026, 14:17Declarada incompetência
11/02/2026, 11:18Conclusos para decisão
10/02/2026, 10:20Distribuído por sorteio
10/02/2026, 09:41Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/02/2026, 09:41Documentos
Decisão
•11/02/2026, 11:18