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6016021-11.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.241,70
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6016021-11.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): RODRIGO SCOPEL RECORRIDO: EDILENE MARIA GONCALVES Advogado(s): FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO DECISÃO Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO. Cumpra-se REGINALDO GO

07/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6016021-11.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): RODRIGO SCOPEL RECORRIDO: EDILENE MARIA GONCALVES Advogado(s): FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inominado interposto por Banco Votorantim S.A. contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca

10/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6016021-11.2025.8.03.0002. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): RODRIGO SCOPEL RECORRIDO: EDILENE MARIA GONCALVES Advogado(s): FELIPE WANDERSON DE ABREU ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de recurso inominado interposto por Banco Votorantim S.A. contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca

10/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

13/03/2026, 09:45

Juntada de Certidão

13/03/2026, 09:44

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

12/03/2026, 15:38

Juntada de Petição de recurso inominado

12/03/2026, 15:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:19

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:19

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6016021-11.2025.8.03.0002. AUTOR: EDILENE MARIA GONCALVES REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação de Revisional e de Nulidade de contrato de financiamento veicular e Restituição de Indébito r

25/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6016021-11.2025.8.03.0002. AUTOR: EDILENE MARIA GONCALVES REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de Ação de Revisional e de Nulidade de contrato de financiamento veicular e Restituição de Indébito r

25/02/2026, 00:00

Julgado procedente em parte o pedido

24/02/2026, 10:52

Conclusos para julgamento

19/02/2026, 12:16
Documentos
Sentença
24/02/2026, 10:52
Decisão
09/01/2026, 11:25